Instalador credenciado Nº 206/EI Tipo A+B

Alvará de Construção Nº 53888

INSTALAÇÕES DE GÁS

Fazemos urgências! Contacte-nos  912 37 00 81 *

Instalador de gás credenciado desde 2002

Criada em 2002
A FiodorGás, Lda é uma empresa credenciada pela Direção Geral de Energia e Ecologia (DGEE) encontrando-se habilitada como Entidade Instaladora de Gás (EI) ao qual foi-lhe concedida a autorização para exercício da atividade com o Nº 206/EI Tipo A+B, onde, o Tipo A habilita a EI para execução e reparação de Instalações de Redes de Gás e o Tipo B habilita a EI para Montagens de Aparelhos a Gás, dispondo de ALVARÁ de Construção Nº 53888 concedida pelo Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliario e da Construção (IMPIC).
A Fiodor Gás Lda, executa instalações de gás na zona de Lisboa e arredores, Sintra, Cascais, Barreiro, Almada, Seixal, Moita, Montijo e Setúbal.
Executamos todo tipo de reparações de fugas de gás, pré-inspeções de gás e canalizações de águas.
Se necessita de uma substituição de canalização antiga de gás ou de canalização de água no seu edifício, ou pretende reparar redes de gás ou de água.
Não hesite em contactar a FiodorGás – Instalador de gás Credenciado em Lisboa/Setúbal e toda a Margem Sul do Tejo.

Instalador de Gás Natural, Butano e Propano

Porquê escolher Fiodor Gás para realizar a instalação da rede de gás da minha habitação?

A Fiodor gás está no ativo como empresa instaladora de todo o tipo de redes de gás certificada desde 2002 com a licença Nº 206/EI Tipo A+B e com o Alvará de construção Nº 53888.
Somos experientes na nossa área de atuação, sabemos exatamente o tempo necessário para o desenvolvimento correto de cada trabalho, conhecemos e dominamos os materiais existentes no mercado e desta forma conseguimos elaborar um orçamento adequado e realista para as necessidades de cada cliente.
Somos uma empresa de absoluta credibilidade e confiança em que todos os nossos clientes para quem já trabalhamos durante os últimos 20 anos podem assegurar a qualidade do nosso trabalho e a nossa dedicação no cumprimento dos prazos mesmo em situações de emergências.

Em caso de emergência contacte-nos para resolver qualquer problema na sua rede de gás, seja ela doméstica ou industrial.

Instalações de Gás

Abrangemos desta forma as resoluções e apresentamos soluções para todos os tipos de problemas relacionados com a implementação e reparação de redes Gás.

  • Reparação de Fugas de Gás por Tratamento Interno (sem danificar as paredes)  nas instalações coletivas de distribuição e fogos individuais,
  • Substituição de Colunas Montantes de Gás antigas,
  • Substituição de Colunas Montantes de Água,
  • Execução de redes de Gás novas preservando a estética do edificado,
  • Execução de redes de Gás embutida na parede ou em teto falso,
  • Montagens e reparação de Aparelhos de Gás,
  • Diagnostico, Medições e Soluções de Monóxido de Carbono (CO),
  • Interface com a entidade inspetora em Domestico existente (edifícios, apartamentos, moradias) e não-doméstico (restaurantes, escolas, ginásios, hotéis, fábricas, etc.).

Empresa Credenciada

Todos os nossos colaboradores que efetuam as instalações de gás e as Reparações de Fugas de Gás são devidamente qualificados e credenciados pela DGEE. São portadores de carteiras profissionais de Técnicos de Gás, Instaladores de Redes de Gás, Soldadores e Mecânicos de Aparelhos a Gás atribuídas pelo Instituto de Soldadura e Qualidade (ISQ) que lhes permite através do seu conhecimento e a prática acumulada ao longo dos anos, atingir a total satisfação dos nossos clientes. Pretendemos em todos os casos prestar um serviço de excelência a todos os níveis – Gás e Águas.

Existem Inspeções obrigatórias às redes de Gás?
Quando devem ser realizadas estas inspecções de gás?

Uma inspecção de gás deve ser feita obrigatoriamente quando:

  • a) Existam alterações ou reparações no traçado na tubagem;
  • b) Quando existam fugas de gás ou reparações de fugas de gás;
  • c) Novo contrato de abastecimento de gás
  • Inspecções Periódicas
  • a) 2 em 2 anos, para as instalações de gás afectas à indústria turística e de restauração, ainda escolas, hospitais, outros serviços de saúde, quartéis e outros estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior acima das 250 pessoas;
  • b) 3 em 3 anos, para instalações de gás industriais com consumos/anuais superiores a 50 000 m3 de gás natural ou equivalente noutro gás combustível;
  • c) 5 em 5 anos, para instalações de gás instaladas há mais de 20 anos e que não tenham sido objecto de qualquer intervenção

INSTALADOR DE GÁS HÁ MAIS DE 20 ANOS

Legislação que pode consultar

Decreto Lei 521/99 – Estabelece as normas a que ficam sujeitos os projectos de instalações de gás a incluir nos projectos de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios, prevê também a adopção de mecanismos para assegurar a comprovação da conformidade dos projectos das referidas instalações e da sua execução, bem como os procedimentos para a realização de inspecções de gás regulares

Portaria 362/2000 – Aprova os Procedimentos Relativos às Inspecções e à Manutenção das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás e o Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás

Portaria 361/98 – Aprova o Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível Canalizado em Edifícios

Portaria 690/2001 – Altera as Portarias 386/94, 361/98 e 362/2000

Instalador credenciado para trabalhos domésticos e industriais